| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEI Nº 1.639, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 2.258.000,00 (dois milhões setecentos e duzentos e cinquenta e oito mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:: Câmara Municipal 3.1.1.1 Pessoal Civil 370.000,00 Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 06 Material de Consumo 27.000,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 110.000,00 4.2.0.0 12 Inversões Financeiras 40.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.2.8.0 19 Contribuição para PASEP 195.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.2.0 37 Material de Consumo 85.000,00 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 6.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.2.0 54 Material de Consumo 280.000,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 65.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 60 Material de Consumo 70.000,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 80.000,00 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 900.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 66 Material de Consumo 20.000,00 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000,00 Total 2.258.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 2.258.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de outubro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.