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norma nº 1640/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1640 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaCria Cargos Comissionados e de carreira que integrarão as Leis 1.521 e 1.522/1984.
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LEI Nº 1.640, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DE 
CARREIRA, QUE PASSAM A INTEGRAR 
AS LEIS Nº 1.521 E Nº 1.522/87.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os Cargos comissionados de Auxiliar Técnico, com 05 (cinco) 
vagas, referência CC-4; Encarregado de Área de Turismo, 01 (uma) vaga REF-FC 3; 
Encarregado de Turma REF – FC 3, de nove (09) para 10 (dez) vagas; Diretor de Esportes 01 
(uma) vaga REF – CC 04; passando a integrar o Anexo II e III do artigo 36, a Lei nº 1.521 de 
18 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Ficam criados os Cargos de carreira:
a) Advogado, 01 (uma) vaga; Psicólogo 01 (uma) vaga, integrando o Grupo 
Ocupacional de Nível Superior, carreira IX;
b) Auxiliar de Operador de Máquinas, Grupo Ocupacional – Obras, Serviços e 
Manutenção, Carreira III com 05 (cinco) vagas;
c) Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, Carreira III 
com 04 (quatro) vagas, passando a constar do Anexo I, parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 
1.522, de 18 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos conforme Tabela abaixo:
DE PARA DISCRIMINAÇÃO CARREIRA
35 45 Serventes I
01 04 Técnicos Agrícolas VII
01 02 Técnicos em Edificações VII
01 04 Tipógrafos V
20 30 Auxiliar Administrativo VI
13 16 Auxiliar de Biblioteca II
02 04 Auxiliar de Contabilidade VII
11 20 Escriturário VII
15 17 Agentes Fiscais VI
01 04 Assistente Social IX
01 02 Administrador IX
00 01 Advogado IX
00 01 Psicólogo IX
00 05 Auxiliar de Operador de Máquinas III
00 04 Atendente de Enfermagem III
Art. 4º- As atribuições dos cargos de carreira criados no Art. 2º, pertencentes ao 
Anexo I da Lei nº 1522/84, serão definidos através de Decreto baixado pelo Chefe do 
Executivo.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 29 de outubro de 1987.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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