| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1987 |
| Date | 1987-10-29 |
| Ementa | Cria Cargos Comissionados e de carreira que integrarão as Leis 1.521 e 1.522/1984. |
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LEI Nº 1.640, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987. CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DE CARREIRA, QUE PASSAM A INTEGRAR AS LEIS Nº 1.521 E Nº 1.522/87. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os Cargos comissionados de Auxiliar Técnico, com 05 (cinco) vagas, referência CC-4; Encarregado de Área de Turismo, 01 (uma) vaga REF-FC 3; Encarregado de Turma REF – FC 3, de nove (09) para 10 (dez) vagas; Diretor de Esportes 01 (uma) vaga REF – CC 04; passando a integrar o Anexo II e III do artigo 36, a Lei nº 1.521 de 18 de dezembro de 1984. Art. 2º - Ficam criados os Cargos de carreira: a) Advogado, 01 (uma) vaga; Psicólogo 01 (uma) vaga, integrando o Grupo Ocupacional de Nível Superior, carreira IX; b) Auxiliar de Operador de Máquinas, Grupo Ocupacional – Obras, Serviços e Manutenção, Carreira III com 05 (cinco) vagas; c) Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, Carreira III com 04 (quatro) vagas, passando a constar do Anexo I, parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 1.522, de 18 de dezembro de 1984. Art. 3º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos conforme Tabela abaixo: DE PARA DISCRIMINAÇÃO CARREIRA 35 45 Serventes I 01 04 Técnicos Agrícolas VII 01 02 Técnicos em Edificações VII 01 04 Tipógrafos V 20 30 Auxiliar Administrativo VI 13 16 Auxiliar de Biblioteca II 02 04 Auxiliar de Contabilidade VII 11 20 Escriturário VII 15 17 Agentes Fiscais VI 01 04 Assistente Social IX 01 02 Administrador IX 00 01 Advogado IX 00 01 Psicólogo IX 00 05 Auxiliar de Operador de Máquinas III 00 04 Atendente de Enfermagem III Art. 4º- As atribuições dos cargos de carreira criados no Art. 2º, pertencentes ao Anexo I da Lei nº 1522/84, serão definidos através de Decreto baixado pelo Chefe do Executivo. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de outubro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.