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norma nº 1645/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1645 / 1987
Date 1987-11-03
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2154

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texto integral #

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LEI Nº 1.645, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 1.486.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis 
mil e quinhentos cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito 
3.1.2.0 06 Material de Consumo 12.000,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.2.0 37 Material de Consumo 10.000,00
3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 25.000,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 104.500,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 60.000,00
4.1.1.0 63 Obras e Instalações 1.155.00,00
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
4.1.1.0 70 Obras e Instalações 120.000,00
Total 1.486.500,00
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes da seguinte fonte: 
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 10.000,00
Sec. Municipal de Agropecuária
4.1.1.0 33 Obras e Instalações 10.000,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
4.1.1.0 43 Obras e Instalações 110.000,00
4.1.2.0 44 Equip. e Material Permanente 20.000,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
4.1.2.0 52 Obras e Instalações 9.500,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 35.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.2.0 60 Material de Consumo 10.000,00
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
4.1.2.0 71 Equip. e Material Permanente 20.000,00
Excesso Real Líquido de Arrecadação 1.262.000,00
Total 1.486.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 03 de novembro de 1987.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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