| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988. |
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LEI Nº 1.645, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1988. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 045/85 , de 24 de dezembro de 1985, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 127.350.000 1.1 Receita Tributária 4.304.200 1.2 Receita Patrimonial 1.583.000 1.3 Receita Industrial 2.000 1.4 Transferências Correntes 120.200.000 1.5 Receitas Diversas 1.242.800 2 RECEITAS DE CAPITAL 2.650.000 2.1 Alienação de bens móveis e imóveis 500.000 2.2 Transferências de Capital 1.650.000 2.3 Outras Receitas de Capital 500.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 130.000.000 130.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 5.870.000 02 Gabinete do Prefeito 12.049.200 03 Sec. Municipal de administração 17.970.000 04 Sec. Municipal de Finanças 7.359.600 05 Sec. Municipal Agropecuária 2.330.100 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 31.416.500 07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo Urbanismo 21.000.100 Transporte 25.900.500 08 Saúde e Assistência 6.104.000 TOTAL DAS DESPESAS 130.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de 30% (trinta) por cento do Orçamento das Despesas. Nos termos do artigo 7º, item i da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e na forma prevista no artigo 43, § 1º, itens I a III da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de novembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.