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norma nº 1646/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1646 / 1987
Date 1987-11-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988.
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LEI Nº 1.645, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1988.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 045/85 , de 24 
de dezembro de 1985, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 127.350.000
1.1 Receita Tributária 4.304.200
1.2 Receita Patrimonial 1.583.000
1.3 Receita Industrial 2.000
1.4 Transferências Correntes 120.200.000
1.5 Receitas Diversas 1.242.800
2 RECEITAS DE CAPITAL 2.650.000
2.1 Alienação de bens móveis e imóveis 500.000
2.2 Transferências de Capital 1.650.000
2.3 Outras Receitas de Capital 500.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 130.000.000 130.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 5.870.000
02 Gabinete do Prefeito 12.049.200
03 Sec. Municipal de administração 17.970.000
04 Sec. Municipal de Finanças 7.359.600
05 Sec. Municipal Agropecuária 2.330.100
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 31.416.500
07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo
Urbanismo 21.000.100
Transporte 25.900.500
08 Saúde e Assistência 6.104.000
TOTAL DAS DESPESAS 130.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de 30% (trinta) por cento do Orçamento das Despesas. Nos termos 
do artigo 7º, item i da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e na forma prevista no artigo 43, § 1º, itens 
I a III da mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 03 de novembro de 1987.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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