| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1987 |
| Date | 1987-11-11 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com locação de imóvel e combustíveis. |
| native_id | 2157 |
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LEI Nº 1.648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987. AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL E COMBUSTÍVEL. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a custear despesas com o aluguel para residência e uso exclusivo do Juiz de Direito Titular da Comarca de Alegre, até o valor de 04 (quatro) Salários Mínimos referência, com como a utilização de até 100 (cem) litros de combustível para abastecimento do veículo de propriedade do mesmo. Art. 2º- A vigência da autorização da presente Lei será de 14 (quatorze) meses, podendo ser renovada até o final da presente Legislatura. Art. 3º- A importância aprovada pela presente Lei, será empenhada em favor do locador, mediante apresentação do Contrato de Locação. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do próprio Orçamento. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/11/87, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de novem de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.