| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2158 |
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LEI Nº 1.649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 2.681.700,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil e setecentos cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 370.000,00 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 121.000,00 3.1.2.0 06 Material de Consumo 83.000,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 160.000,00 4.1.2.0 11 Equip. e Material Permanente 5.000,00 4.2.0.0 12 Inversões Financeiras 47.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.2.0 15 Material de Consumo 200,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.2.0 37 Material de Consumo 58.000,00 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 200.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 25.000,00 3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 65.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.2.0 54 Material de Consumo 550.000,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 476.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 60 Material de Consumo 71.000,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 105.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 66 Material de Consumo 13.000,00 3.1.3.0 6167 Serviços de Terceiros e Encargos 332.500,00 Total 2.681.700,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes das seguintes fontes: Anulação Parcial Sec. Munic. de Saúde e Assistência 4.1.1.1 70 Obras e Instalações 300.000,00 Excesso Real Líquido de Arrecadação 2.381.700,00 Total 2.681.700,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de novembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.