| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Autoriza Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, a prorrogar a Lei Municipal n° 3.370/2015, que trata da anistia de juros e multas de dívida ativa com a Faculdade e, dá outras providências. |
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LEI Nº 3.376 DE 04 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, A PRORROGAR A LEI MUNICIPAL Nº 3.370/2015, QUE TRATA DA ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE DÍVIDA ATIVA COM A FACULDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, autorizada a conceder anistia dos encargos correspondentes a juros e multas devidos sobre mensalidades em atraso. § 1o - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida em até seis parcelas mensais iguais. Art. 2º - Esta Lei terá vigência para acordos efetivados até a data de 30 de março de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de março de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.