| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Projeto “João de Barro”. |
| native_id | 2161 |
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LEI Nº 1.652, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987. AUTORIZA PROJETO “JOÃO DE BARRO”. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a empregar materiais no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) em casas e barracos que se encontram em precário estado de conservação. Art. 2º - O objetivo do Projeto “João de Barro” é dar atendimento a famílias carentes, residentes na sede e nos distritos do Município de Alegre, cuja mão de obra será através de mutirão coordenado pela Administração Municipal. Art. 3º- Os recursos para abertura do crédito autorizado no art. 1º, será próprio do Orçamento do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de novembro de 1987. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.