br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1656/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1656 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 1.344.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro 
mil e seiscentos cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 05 Pessoal Civil 122.300,00
3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 15.000,00
Sec. Municipal de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 108.300,00
3.2.5.0 18 Transferências a Pessoas 68.000,00
Sec. Municipal de Finanças
3.1.1.1 21 Pessoal Civil 110.000,00
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.1.1 28 Pessoal Civil 54.00,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 120.000,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
3.1.1.1 45 Pessoal Civil 149.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 294.000,00
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 280.000,00
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
3.1.1.1 65 Pessoal Civil 31.000,00
3.1.2.0 66 Material de Consumo 3.000,00
Total 1.344.600,00
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes das seguintes fontes: 
Anulação Parcial
Gabinete do Prefeito
3.2.3.0 09 Transf. a Inst. Privadas 15.000,00
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
4.1.2.0 71 Equip. e Material Permanente 3.000,00
Excesso Real Líquido de Arrecadação 1.326.600,00
Total 1.344.600,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de novembro de 1987.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →