| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Eleva o valor do Salário Família de que trata a Lei 1.498/84. |
| native_id | 2175 |
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LEI Nº 1.666, DE 14 DE MARÇO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA DO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO DA MUNICIPALIDADE, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.498, DE 12/06/84. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado para CZ$ 212,00 (duzentos e doze cruzados) o valor do salario família do funcionário estatutário de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.498 de 12 de junho de 1984. Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal de nº 1.498 de 12/06/84, que não foram alterados por esta Lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/88, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de março de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.