| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | Revoga o art. 1º § 4º da Lei Municipal nº 1.641/1987. |
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LEI Nº 1.671, DE 20 DE ABRIL DE 1988. REVOGA O ARTIGO 1º E § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 1º e § 4º, da Lei Municipal nº 1.641, de 29/10/87, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedida a Estabilidade de Emprego aos servidores municipais com mais de 01 (um) ano de efetivo exercício na Prefeitura.” “§ 4º - Os funcionários que até a data desta votação não tiverem 01 (um) ano de efetivo exercício, gozarão desta Lei na medida em que forem completando 01 (um) ano. Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.641, de 29/10/87. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de outubro de 1987, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de abril de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.