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norma nº 1671/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1671 / 1988
Date 1988-04-20
EmentaRevoga o art. 1º § 4º da Lei Municipal nº 1.641/1987.
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LEI Nº 1.671, DE 20 DE ABRIL DE 1988.
REVOGA O ARTIGO 1º E § 4º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.641 DE 29 DE 
OUTUBRO DE 1987.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 1º e § 4º, da Lei Municipal nº 1.641, de 29/10/87, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedida a Estabilidade de Emprego aos servidores municipais com 
mais de 01 (um) ano de efetivo exercício na Prefeitura.”
“§ 4º - Os funcionários que até a data desta votação não tiverem 01 (um) ano de 
efetivo exercício, gozarão desta Lei na medida em que forem completando 01 (um) ano.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.641, de 
29/10/87. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
29 de outubro de 1987, revogadas disposições em contrário. 
Alegre (ES), 20 de abril de 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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