| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 1988 |
| Date | 1988-06-14 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras ao Centro Social de Cabos e Soldados. |
| native_id | 2188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.679, DE 14 DE JUNHO DE 1988. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS DA SEDE DO MUNICÍPIO. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, situada entre o 3º BPM-PMES e as Casas Populares, medindo 5.354,00 m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) para o Centro Social do Cabos e Soldados, da Policia Militar do Espirito Santo. Art. 2º - Fica estabelecido, que na área doada, será construída a Sede própria do Centro Social dos Cabos e Soldados e uma Creche, destinada a atender filhos do Policial Militar e crianças residentes no Bairro Vila do Sul, com recursos do CSCS-PMES. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, para o construção das referidas obras. Fica ainda estabelecido, que a não conclusão das obras no prazo de 02 (dois) anos, a área de terras voltará a pertencer a Municipalidade. (Prorrogada por mais 2 anos pela Lei nº 1.801/90) Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de junho de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.