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norma nº 1683/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1683 / 1988
Date 1988-06-22
EmentaFixa vencimento do Vice-Diretor da FAFIA.
native_id2192

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LEI Nº 1.683, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
FIXA VENCIMENTOS DO VICE-DIRETOR 
DA FAFIA.
DI ESPECIA
L
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a fixar em 90% 
(noventa por cento) dos vencimentos do Diretor os vencimentos do Vice-Diretor da Faculdade 
de Filosofia, Ciências a Letras de Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 22 de junho de 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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