| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 1988 |
| Date | 1988-06-22 |
| Ementa | Fixa vencimento do Vice-Diretor da FAFIA. |
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LEI Nº 1.683, DE 22 DE JUNHO DE 1988. FIXA VENCIMENTOS DO VICE-DIRETOR DA FAFIA. DI ESPECIA L Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a fixar em 90% (noventa por cento) dos vencimentos do Diretor os vencimentos do Vice-Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências a Letras de Alegre. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 22 de junho de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.