| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de área terras pertencente à Municipalidade. |
| native_id | 2194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.686, DE 30 DE JUNHO DE 1988. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. DI ESPECIA L Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de - Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a proceder a Permuta de uma área de terra medindo 175 m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), situado próximo a Fabrica de Manilhas, pertencente a esta Municipalidade, por uma área de terra medindo 175,28 m2 (cento e setenta e cinco virgula vinte e oito metros quadrados), situado na Rua Projetada no lugar Gurgel, Vila do Sul nesta cidade, anexa ao SAAE (Estação de Tratamento) registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 2.1538, Livro 2H, Folha 144, pertencente a Valmir Araújo Quinto. Art. 2º - A Área adquirida do Sr. Valmir Araújo Quinto, será utilizada para a ampliação da Estação de Tratamento de Água desta cidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 30 de junho de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.