| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.687, DE 30 DE JUNHO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 11.825.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e cinco cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 380.000,00 3.1.2.0 06 Material de Consumo 55.000,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000,00 3.2.0.0 12 Inversões Financeiras 200.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 480.000,00 Sec. Municipal de Finanças 3.1.1.1 21 Pessoal Civil 530.000,00 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.1.1 28 Pessoal Civil 40.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 2.450.000,00 3.1.2.0 37 Material de Consumo 80.000,00 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 150.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 70.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 1.360.000,00 3.1.2.0 54 Material de Consumo 5.000.000,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 30.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 60 Material de Consumo 30.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 170.000,00 3.1.2.0 66 Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 250.000,00 Total 11.825.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 11.825.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 30 de junho de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.