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norma nº 1692/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1692 / 1988
Date 1988-08-22
EmentaAutoriza a doação de terreno no cemitério de Anutiba.
native_id2200

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LEI Nº 1.692, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NOS 
CEMITÉRIOS DA SEDE E DO DISTRITO 
DE ANUTIBA.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de 
uma área de terra, no cemitério da sede do Município (Cemitério Antigo), com medida para 
carneira individual, à Família de Hamilton de Souza Coelho, no local onde se acha sepultado o 
cadáver de seu pai Sebastião de Souza Coelho, funcionário desta Municipalidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de 
uma área de terra, no cemitério publico da sede do Município (Cemitério Antigo), cora medida 
para carneira individual, à Família do servidor Antônio Luciano Cordeiro, local onde se acha 
sepultado o cadáver de seu filho "Nati Morto".
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de 
uma área de terra, no cemitério publico da sede do Município (Cemitério Antigo), com medida 
para carneira individual, à Família de Ironete Machado da Costa, no local onde se acha 
sepultado o cadáver de seu esposo Jacy Frauches da Costa, ex-funcionário desta 
Municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de 
uma área de terra, no cemitério público do distrito de Anutiba, com medida para carneira 
individual, à Família do servidor Jose Geraldo da Silva, no local onde se acha sepultado o 
cadáver de seu pai.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 22 de agosto de 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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