| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1988 |
| Date | 1988-08-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno no cemitério de Anutiba. |
| native_id | 2200 |
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LEI Nº 1.692, DE 22 DE AGOSTO DE 1988. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS DA SEDE E DO DISTRITO DE ANUTIBA. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de uma área de terra, no cemitério da sede do Município (Cemitério Antigo), com medida para carneira individual, à Família de Hamilton de Souza Coelho, no local onde se acha sepultado o cadáver de seu pai Sebastião de Souza Coelho, funcionário desta Municipalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de uma área de terra, no cemitério publico da sede do Município (Cemitério Antigo), cora medida para carneira individual, à Família do servidor Antônio Luciano Cordeiro, local onde se acha sepultado o cadáver de seu filho "Nati Morto". Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de uma área de terra, no cemitério publico da sede do Município (Cemitério Antigo), com medida para carneira individual, à Família de Ironete Machado da Costa, no local onde se acha sepultado o cadáver de seu esposo Jacy Frauches da Costa, ex-funcionário desta Municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a proceder a doação de uma área de terra, no cemitério público do distrito de Anutiba, com medida para carneira individual, à Família do servidor Jose Geraldo da Silva, no local onde se acha sepultado o cadáver de seu pai. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 22 de agosto de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.