| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 1988 |
| Date | 1988-08-22 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2202 |
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LEI Nº 1.694, DE 22 DE AGOSTO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 10.612.000,00 (dez milhões, seiscentos doze mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 450.000,00 3.1.2.0 06 Material de Consumo 195.000,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 600.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 500.000,00 Sec. Municipal de Finanças 3.1.1.1 21 Pessoal Civil 750.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 3.600.000,00 3.1.2.0 37 Material de Consumo 550.000,00 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 200.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 200.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 400.000,00 3.1.2.0 54 Material de Consumo 800.000,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 21.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 450.000,00 3.1.2.0 60 Material de Consumo 464.000,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 700.000,00 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 336.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 66 Material de Consumo 186.000,00 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 210.000,00 Total 10.612.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 10.612.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 22 de agosto de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.