| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | Autoriza permuta de área de terras pertencente à Municipalidade |
| native_id | 2205 |
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LEI Nº 1.697, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988. AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA, PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a proceder a Permuta de uma área de Terra medindo 177,60 m2 (cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros) situada no Bairro Vila do Sul, próxima a Escola Pedro Simão, pertencente a Municipalidade, por uma área de Terra medindo 177,60 m2 (cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros) situada na Rua Projetada, Bairro Vila do Sul, próxima ao S.A.A.E (Estação de Tratamento), registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº R-2.1935, livro na 2J, folha 146 pertencente ao Sr. Mauricio Leandro de Azeredo Filho. Art. 2º - A Área adquirida do Sr. Mauricio Leandro de Azeredo Filho, será utilizada para ampliação da Estação de Tratamento de Água desta Cidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 09 de setembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.