| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2208 |
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LEI Nº 1.700, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 25.635.359,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 668.000,00 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 1.300.000,00 3.1.2.0 06 Material de Consumo 271.000,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 1.383.000,00 4.2.0.0 12 Inversões Financeiras 60.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 867.000,00 3.2.5.0 18 Transferências a pessoas 1.200.000,00 Sec. Municipal de Finanças 3.1.1.1 21 Pessoal Civil 1.600.000,00 3.1.3.0 23 Serviços de Terceiros e Encargos 242.000,00 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.1.1 28 Pessoal Civil 400.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 5.653.000,00 3.1.2.0 37 Material de Consumo 515.620,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 580.000,00 3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 234.100,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 3.000.000,00 3.1.2.0 54 Material de Consumo 1.277.068,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 2.632.371,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 2.500.000,00 3.1.2.0 60 Material de Consumo 57.000,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 49.000,00 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 82.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 900,000,00 3.1.2.0 66 Material de Consumo 119.000,00 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 45.200,00 Total 25.635.359,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 25.635.359,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 26 de setembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.