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norma nº 3381/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3381 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE BRINQUEDOS E ATRAÇÕES EM CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES, E ASSEMELHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.381 DE 26 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO 
DE BRINQUEDOS E ATRAÇÕES EM 
CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES, E 
ASSEMELHADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do art. 
59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Administradores dos circos, parques de diversões, e assemelhados, que 
funcionem ou venham funcionar no Município de Alegre-ES, fixarão, na entrada de cada um 
dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o 
público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre 
eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas 
Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e 
da Associação Brasileira de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA). 
§ 1º - Entendem-se como dados referentes à manutenção a data em que esta foi 
realizada pela última vez, e quando deverá ser feita a próxima manutenção e, o número do 
laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes. 
§ 2º - Como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do 
brinquedo ou da atração, entendem-se informações que indiquem: 
I - idades mínima e máxima permitidas; 
II - pesos mínimo e máximo permitidos; 
III - risco para pessoas portadoras de doenças; 
IV - alturas mínima e máxima permitidos. 
Art. 2º - O Poder Executivo fiscalizará o cumprimento desta Lei e regulamentará 
suas penalidades. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de abril de 2016.
ALÍCIO LUCINDO
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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