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norma nº 1703/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1703 / 1988
Date 1988-10-24
EmentaAutoriza legalização de terrenos ocupados por posseiros no distrito de Ibitirama.
native_id2211

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LEI Nº 1.703, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988.
AUTORIZA LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS 
OCUPADOS POR POSSEIROS, NO 
DISTRITO DE IBITIRAMA.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a assinar escritura de 
aforamento, com os posseiros ocupantes de uma área de terras pertencente a Municipalidade, 
no distrito de Ibitirama.
Art. 2º- O preço do Laudêmio será cobrado de acordo com a legislação em vigor, ou 
seja, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de cada Escritura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 24 de outubro de 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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