| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1988 |
| Date | 1988-10-24 |
| Ementa | Autoriza legalização de terrenos ocupados por posseiros no distrito de Ibitirama. |
| native_id | 2211 |
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LEI Nº 1.703, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988. AUTORIZA LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS OCUPADOS POR POSSEIROS, NO DISTRITO DE IBITIRAMA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a assinar escritura de aforamento, com os posseiros ocupantes de uma área de terras pertencente a Municipalidade, no distrito de Ibitirama. Art. 2º- O preço do Laudêmio será cobrado de acordo com a legislação em vigor, ou seja, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de cada Escritura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 24 de outubro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.