| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1988 |
| Date | 1988-11-08 |
| Ementa | Autoriza reajustar as tabelas do Anexo I e II da Lei nº 1.522/1984. |
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LEI Nº 1.705, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA REAJUSTAR AS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO I E II DA LEI Mº 1.522, DE 18/12/84. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a reajustar em 35% (trinta e cinco por cento)_ as tabelas constantes do Anexo I e II da Lei Municipal nº 1.522, de 18 de dezembro de 1984, e aos ocupantes de cargos comissionados, aos inativos e pensionistas, com base no índice concedido pelo Governo Federal para o Piso Nacional de Salários (30%), e parte de reposição salarial de (5%) referente a aumento não concedido nos meses de agosto do corrente exercício. Art. 2º- Fica igualmente autorizado a proceder nas tabelas referidas no Art. 1º desta Lei, no mês de dezembro vindouro, reajuste até o percentual a ser concedido pelo Governo Federal, para o Piso Nacional de Salários e mais 17% (dezessete por cento), correspondentes a complementação de reposição salarial de perda ocorrida nos mês de agosto do corrente ano, tudo condicionado às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Governo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/11/88, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 08 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.