| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1988 |
| Date | 1988-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo por antecipação de receita. |
| native_id | 2214 |
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LEI Nº 1.706, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Foder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto à Agencia do Banco do Estado do Espirito Santo S/A-(BABESTES), no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para atender a insuficiência de caixa. Art. 2º - Fica também o Prefeito Municipal autorizado a vincular em garantia de empréstimo ora solicitado, cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.), em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 08 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.