| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.707, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 46.458.752,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 1.143.200,00 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 1.570.000,00 3.1.2.0 06 Material de Consumo 766.610,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 373.270,00 4.1.2.0 11 Equipamento e Material Permanente 42.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 1.440.000,00 3.1.2.0 15 Material de Consumo 293.275,00 3.2.5.0 18 Transferências a pessoas 2.180.000,00 3.2.8.0 19 Contribuição ao PASEP 46.000,00 Sec. Municipal de Finanças 3.1.1.1 21 Pessoal Civil 2.420.000,00 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.1.1 28 Pessoal Civil 670.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 9.468.000,00 3.1.2.0 37 Material de Consumo 933.065,00 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 2.751.367,00 4.1.1.0 42 Obras e Instalações 237.762,00 4.1.2.0 43 Equipamento e Material Permanente 75.000,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 970.000,00 3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 271.000,00 4.1.2.0 43 Equipamento e Material Permanente 188.000,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 5.600.000,00 3.1.2.0 54 Material de Consumo 1.518.385,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 6.221.800,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 3.300.000,00 3.1.2.0 60 Material de Consumo 1.011.270,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 611.748,00 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 920.000,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 1.420.000,00 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 17.000,00 Total 46.458.752,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 46.458.752,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 21 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.