| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno nos cemitérios da sede do Município. |
| native_id | 2216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.708, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS DA SEDE DO MUNICÍPIO. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terras no cemitério público da sede do Município (cemitério antigo), com medida para carneira individual, à família do servidor Moacir Antônio da Silva, no local onde se acha sepultado o cadáver de seu filho Laurenilson da Silva. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terras no cemitério público da sede do Município (cemitério novo), com medida para carneira individual, à família do servidor José Carlos Muniz, no local onde se acha sepultado o cadáver de sua mulher Maria Carolina da Silva. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação graciosa de uma área de terras no cemitério público da sede do Município (cemitério antigo), com medida para carneira individual, à família do servidor João Batista Barbosa Fernandes, no local onde se acha sepultado seu pai José Ponciano Fernandes. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.