| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1989. |
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LEI Nº 1.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1989. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.100.000.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzados). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 045/85 , de 24 de dezembro de 1985, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 3.051.600.000 1.1 Receita Tributária 41.325.000 1.2 Receita Patrimonial 20140.000 1.3 Receita Industrial 100.000 1.4 Transferências Correntes 2.982.700.000 1.5 Receitas Diversas 7.335.000 2 RECEITAS DE CAPITAL 48.400.000 2.1 Alienação de bens móveis e imóveis 5.000.000 2.2 Transferências de Capital 37.400.000 2.3 Outras Receitas de Capital 6.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.100.000.000 3.100.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 127.750.000 02 Gabinete do Prefeito 188.220.000 03 Sec. Municipal de administração 525.000.000 04 Sec. Municipal de Finanças 173.610.000 05 Sec. Municipal Agropecuária 32.922.000 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 1.004.130.000 07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo Urbanismo 414.500.000 Transporte 516.500.000 08 Saúde e Assistência 117.368.000 TOTAL DAS DESPESAS 3.100.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.