br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1709/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1709 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1989.
native_id2217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1989.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.100.000.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de 
cruzados). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 045/85 , de 24 
de dezembro de 1985, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 3.051.600.000
1.1 Receita Tributária 41.325.000
1.2 Receita Patrimonial 20140.000
1.3 Receita Industrial 100.000
1.4 Transferências Correntes 2.982.700.000
1.5 Receitas Diversas 7.335.000
2 RECEITAS DE CAPITAL 48.400.000
2.1 Alienação de bens móveis e imóveis 5.000.000
2.2 Transferências de Capital 37.400.000
2.3 Outras Receitas de Capital 6.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.100.000.000 3.100.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 127.750.000
02 Gabinete do Prefeito 188.220.000
03 Sec. Municipal de administração 525.000.000
04 Sec. Municipal de Finanças 173.610.000
05 Sec. Municipal Agropecuária 32.922.000
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 1.004.130.000
07 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo
Urbanismo 414.500.000
Transporte 516.500.000
08 Saúde e Assistência 117.368.000
TOTAL DAS DESPESAS 3.100.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no 
Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis 
Complementares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 21 de novembro de 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →