| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1988 |
| Date | 1988-11-28 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2218 |
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LEI Nº 1.710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 8.780.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 4.1.1.0 42 Obras e Instalações 8.780.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da seguinte fonte: Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000,00 Excesso Real Líquido de Arrecadação 6.780.000,00 Total 8.780.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 28 de novembro de 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.