| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE "AMIGO DO MEIO AMBIENTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.382 DE 09 DE MAIO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE “AMIGO DO MEIO AMBIENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Título de “Amigo do Meio Ambiente - Valdeci Isidoro Canova". que será concedido anualmente pelo Município, através da Câmara Municipal de Alegre/ Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, para as pessoas físicas, entidades e organizações, públicas ou privadas, que desenvolvam, participem ou auxiliem iniciativas voltadas a proteção e conservação do meio ambiente no Município de Alegre/ES. Parágrafo único - O Título será entregue anualmente, por ocasião da Sessão Solene do mês de Outubro. ( Redação dada pela Lei nº 3409/2016). Art. 2º - Os indicados ou interessados em concorrer ao Título deverão encaminhar à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação um relatório descritivo de seus projetos/ações, que serão analisados e selecionados, possibilitando a realização de visitas ao local de implantação do projeto/ação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de maio de 2016. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.