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norma nº 3382/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3382 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE "AMIGO DO MEIO AMBIENTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.382 DE 09 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO 
DE “AMIGO DO MEIO AMBIENTE” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do art. 
59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Título de “Amigo do Meio Ambiente - Valdeci Isidoro Canova". 
que será concedido anualmente pelo Município, através da Câmara Municipal de Alegre/ 
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, para as pessoas físicas, entidades e 
organizações, públicas ou privadas, que desenvolvam, participem ou auxiliem iniciativas 
voltadas a proteção e conservação do meio ambiente no Município de Alegre/ES. Parágrafo 
único - O Título será entregue anualmente, por ocasião da Sessão Solene do mês de 
Outubro. ( Redação dada pela Lei nº 3409/2016).
Art. 2º - Os indicados ou interessados em concorrer ao Título deverão encaminhar 
à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação um relatório descritivo de seus 
projetos/ações, que serão analisados e selecionados, possibilitando a realização de visitas 
ao local de implantação do projeto/ação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de maio de 2016.
ALÍCIO LUCINDO
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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