| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEI Nº 1.718, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 3.553.032,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e trinta e dois cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 06 Material de Consumo 174.965,00 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 159.000,00 Sec. Municipal de Administração 3.2.8.0 19 Contribuição ao PASEP 246.730,00 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.2.0 06 Material de Consumo 90.800,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.2.0 37 Material de Consumo 98.030,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.2.0 54 Material de Consumo 871.200,00 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 74.200,00 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 60 Material de Consumo 713.859,00 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 870.600,00 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 66 Material de Consumo 252.480,00 Total 3.553.032,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 3.553.032,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 05 de dezembro 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.