| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1988 |
| Date | 1988-12-15 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2227 |
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LEI Nº 1.719, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 51.917.139,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e dezessete mil cento e trinta e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 2.872.386 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 2.065.207 3.1.2.0 06 Material de Consumo 1.324.089 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 2.255.297 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 1.452.533 3.2.5.0 18 Transf. a Pessoas (Inativos/Pensionistas) 932.252 3.2.8.0 19 Contribuição ao PASEP 237.998 Sec. Municipal de Finanças 3.1.1.1 21 Pessoal Civil 3.033.274 3.1.3.0 23 Serviços de Terceiros e Encargos 259.515 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.1.1 28 Pessoal Civil 649.227 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 9.165.572 3.1.2.0 37 Material de Consumo 1.698.056 3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 862.801 3.2.2.0 40 Transf. Intergovernamentais 2.916 4.1.1.0 42 Obras e Instalações 287.405 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 1.142.313 3.1.2.0 46 Material de Consumo 557.100 3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 691.407 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 7.877.210 3.1.2.0 54 Material de Consumo 5.600.440 3.1.3.0 57 Serviços de Terceiros e Encargos 1.536.204 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.1.1 59 Pessoal Civil 3.422.180 3.1.2.0 60 Material de Consumo 1.229.984 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 1.063.578 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 1.174.524 3.1.2.0 66 Material de Consumo 196.846 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 526.825 Total 51.917.139 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Câmara Municipal 3.1.2.0 02 Material de Consumo 11.300 3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 16.000 4.1.2.0 04 Equipamentos e material permanente 100.000 Gabinete do Prefeito 3.2.3.0 09 Transf. a Instituições Privadas 360.000 4.2.2.0 12 Inversões Financeiras 3.200 Sec. Municipal de Administração 3.1.9.0 17 Diversas despesas de custeio 5.900 4.1.2.0 20 Equipamentos e material permanente 16.000 Sec. Municipal de 3.1.2.0 22 Material de Consumo 6.200 4.1.2.0 26 Equipamentos e material permanente 19.200 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.3.0 30 Serviços de Terceiros e Encargos 23.900 4.1.1.0 33 Obras e Instalações 44.000 4.1.2.0 34 Equipamentos e material permanente 4.500 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.9.0 39 Diversas despesas de custeio 18.500 4.1.2.0 43 Equipamentos e material permanente 2.200 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.2.3.0 49 Transf. a Instituições Privadas 250.000 4.1.1.0 51 Obras e Instalações 50.000 4.1.2.0 52 Equipamentos e material permanente 68.000 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.9.0 56 Diversas despesas de custeio 500 4.1.1.0 57 Obras e Instalações 34.200 4.1.2.0 58 Equipamentos e material permanente 75.000 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 4.1.1.0 63 Obras e Instalações 1.000 4.1.2.0 64 Equipamentos e material permanente 2.000 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.2.3.0 69 Transf. a Instituições Privadas 60.000 4.1.1.0 70 Obras e Instalações 81.000 4.1.2.0 71 Equipamentos e material permanente 50.000 Subtotal 1.302.600 Superávit financeiro apurado Balanço de 1987 900.000 Decreto nº 1.544, de 14/01/88 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 72.000 Excesso Real Líquido de Arrecadação 49.642.539 Total 51.917.139 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 15 de dezembro 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.