br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1719/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1719 / 1988
Date 1988-12-15
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.719, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 51.917.139,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e 
dezessete mil cento e trinta e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
Câmara Municipal 
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 2.872.386
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 05 Pessoal Civil 2.065.207
3.1.2.0 06 Material de Consumo 1.324.089
3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 2.255.297
Sec. Municipal de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 1.452.533
3.2.5.0 18 Transf. a Pessoas (Inativos/Pensionistas) 932.252
3.2.8.0 19 Contribuição ao PASEP 237.998
Sec. Municipal de Finanças
3.1.1.1 21 Pessoal Civil 3.033.274
3.1.3.0 23 Serviços de Terceiros e Encargos 259.515
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.1.1 28 Pessoal Civil 649.227
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 9.165.572
3.1.2.0 37 Material de Consumo 1.698.056
3.1.3.0 38 Serviços de Terceiros e Encargos 862.801
3.2.2.0 40 Transf. Intergovernamentais 2.916
4.1.1.0 42 Obras e Instalações 287.405
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
3.1.1.1 45 Pessoal Civil 1.142.313
3.1.2.0 46 Material de Consumo 557.100
3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 691.407
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 7.877.210
3.1.2.0 54 Material de Consumo 5.600.440
3.1.3.0 57 Serviços de Terceiros e Encargos 1.536.204
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.1.1 59 Pessoal Civil 3.422.180
3.1.2.0 60 Material de Consumo 1.229.984
3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 1.063.578
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
3.1.1.1 65 Pessoal Civil 1.174.524
3.1.2.0 66 Material de Consumo 196.846
3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 526.825
Total 51.917.139
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da 
seguinte fonte: 
Câmara Municipal 
3.1.2.0 02 Material de Consumo 11.300
3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 16.000
4.1.2.0 04 Equipamentos e material permanente 100.000
Gabinete do Prefeito 
3.2.3.0 09 Transf. a Instituições Privadas 360.000
4.2.2.0 12 Inversões Financeiras 3.200
Sec. Municipal de Administração
3.1.9.0 17 Diversas despesas de custeio 5.900
4.1.2.0 20 Equipamentos e material permanente 16.000
Sec. Municipal de
3.1.2.0 22 Material de Consumo 6.200
4.1.2.0 26 Equipamentos e material permanente 19.200
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.3.0 30 Serviços de Terceiros e Encargos 23.900
4.1.1.0 33 Obras e Instalações 44.000
4.1.2.0 34 Equipamentos e material permanente 4.500
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.9.0 39 Diversas despesas de custeio 18.500
4.1.2.0 43 Equipamentos e material permanente 2.200
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
3.2.3.0 49 Transf. a Instituições Privadas 250.000
4.1.1.0 51 Obras e Instalações 50.000
4.1.2.0 52 Equipamentos e material permanente 68.000
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.9.0 56 Diversas despesas de custeio 500
4.1.1.0 57 Obras e Instalações 34.200
4.1.2.0 58 Equipamentos e material permanente 75.000
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
4.1.1.0 63 Obras e Instalações 1.000
4.1.2.0 64 Equipamentos e material permanente 2.000
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
3.2.3.0 69 Transf. a Instituições Privadas 60.000
4.1.1.0 70 Obras e Instalações 81.000
4.1.2.0 71 Equipamentos e material permanente 50.000
Subtotal 1.302.600
Superávit financeiro apurado Balanço de 1987 900.000
Decreto nº 1.544, de 14/01/88
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 72.000
Excesso Real Líquido de Arrecadação 49.642.539
Total 51.917.139
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 15 de dezembro 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →