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norma nº 1721/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1721 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id2229

Documents (1)

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LEI Nº 1.721, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de CZ$ 25.963.380,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e 
sessenta e três mil e trezentos e oitenta cruzados), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
Câmara Municipal 
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 6.515.151
3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 32.000
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 05 Pessoal Civil 325.167
3.1.2.0 06 Material de Consumo 680.430
3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 604.600
Sec. Municipal de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 90.000
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.2.0 29 Material de Consumo 66.240
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 465.150
3.1.2.0 37 Material de Consumo 76.010
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros
3.1.2.0 46 Material de Consumo 7.532
3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 250.000
Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte
3.1.2.0 54 Material de Consumo 7.112.000
3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 1.646.050
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.2.0 60 Material de Consumo 2.076.000
3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 1.316.500
4.1.1.0 62 Obras e Instalações 318.000
Sec. Munic. de Saúde e Assistência
3.1.2.0 66 Material de Consumo 65.400
3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 187.150
4.1.1.0 70 Obras e Instalações 4.100.000
Total 25.963.380
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da 
seguinte fonte: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 10.574.116
Provável excesso de Arrecadação 15.389.264
Total 25.963.380
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 26 de dezembro 1988.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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