| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2229 |
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LEI Nº 1.721, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de CZ$ 25.963.380,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 6.515.151 3.1.3.0 03 Serviços de Terceiros e Encargos 32.000 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 325.167 3.1.2.0 06 Material de Consumo 680.430 3.1.3.0 07 Serviços de Terceiros e Encargos 604.600 Sec. Municipal de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 90.000 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.2.0 29 Material de Consumo 66.240 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 465.150 3.1.2.0 37 Material de Consumo 76.010 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – Outros 3.1.2.0 46 Material de Consumo 7.532 3.1.3.0 47 Serviços de Terceiros e Encargos 250.000 Sec. M. Obras e Urbanismo - Transporte 3.1.2.0 54 Material de Consumo 7.112.000 3.1.3.0 55 Serviços de Terceiros e Encargos 1.646.050 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.2.0 60 Material de Consumo 2.076.000 3.1.3.0 61 Serviços de Terceiros e Encargos 1.316.500 4.1.1.0 62 Obras e Instalações 318.000 Sec. Munic. de Saúde e Assistência 3.1.2.0 66 Material de Consumo 65.400 3.1.3.0 67 Serviços de Terceiros e Encargos 187.150 4.1.1.0 70 Obras e Instalações 4.100.000 Total 25.963.380 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 10.574.116 Provável excesso de Arrecadação 15.389.264 Total 25.963.380 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 26 de dezembro 1988. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.