br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3383/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3383 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaProrroga por mais 12 meses o prazo para contração de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, de que trata o §1°, do art. 5º, da Lei Municipal n° 3307/2014, e dá outras providências.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 3.383 DE 09 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
PRORROGA POR MAIS 12 MESES O 
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA 
ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS 
HUMANOS, DE QUE TRATA O § 1º, DO 
ART. 5º DA LEI 
MUNICIPALNº3.307/2014, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 12 meses o prazo para contração de prestação 
de serviços, para atender à imperiosa necessidade da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Direitos Humanos, de que trata o §1°, do art. 5o, da Lei Municipal n° 3307/2014. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de junho de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO
(Quantitativo)
CARGO CARREIRA QUANT. VENCIMENTO 
Auditor Interno VI 01 R$1.750,00 
AUDITOR INTERNO 
GRUPO NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO 
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de nível técnico de ampla complexidade, 
consistindo no exame e análise de documentos e atos nas áreas de controle de gestão, gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoas, de suprimento de bens e serviços e operacional, 
emitir relatórios de auditoria, certificados, pareceres e informações técnicas e executar demais 
atividades estabelecidas na legislação específica. 
OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS 
Atividades de apoio: Acompanhamento/interpretação da legislação - orientação na definição das 
rotinas internas e dos procedimentos de controle - orientação à administração - relacionamento com o 
controle externo. 
Atividades de controle interno: Exercício de alguns controles considerados indelegáveis (observância 
aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal - acompanhamento de 
resultados e outros macro controles). 
Atividades de auditoria interna: Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, 
patrimoniais e de informática em todas as áreas do Poder Legislativo Municipal, conforme planejamento 
e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o 
caso, aprimorá-los. 
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO CARGO 
o Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais sistemas 
administrativos e operacionais; 
o Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros 
normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, na execução dos planos, programas, 
projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; 
o Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar 
erros, fraudes e desperdícios; 
o Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do 
controle interno; 
o Examinar as prestações de contas da câmara municipal de alegre; 
o Emitir relatórios, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestações de contas e 
demais atos de gestão da câmara municipal; 
o Avaliar a execução e o cumprimento de contratos, convénios, acordos e ajustes de qualquer 
natureza; 
o • Acompanhar a implementação das recomendações do tribunal de contas do estado e controladoria 
geral do município; 
o . Alertar formalmente o presidente da câmara municipal e o controlador geral do município, para que 
instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências 
referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do estado; 
o Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos 
públicos, mediante ordem de serviço; 
o Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório anual de atividades 
de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades; 
o Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou 
desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão de livre nomeação e exoneração. 
o Observar normas de segurança individual e coletiva; 
o Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem 
confiados; 
o Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
REQUISITOS PARA A POSSE E PARA O EXERCÍCIO DO CARGO INSTRUÇÃO: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição 
reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração 
ou Direito. 
EXPERIÊNCIA: Experiência em administração pública e demonstrar conhecimento sobre matéria 
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos 
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. 
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; 
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e 
coordenação cuidadosos, segundo normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo. Usa de julgamento independente para tomar decisões, emitir relatórios e determinar ações para 
solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes. 
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO: O ocupante desse cargo lida com património em forma de 
equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis. 
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Promoção e Progressão na Carreira

open original →