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norma nº 1727/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1727 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2235

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LEI Nº 1.727, DE 13 DE MARÇO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de NCZ$ 5.943,02 (cinco mil, novecentos e quarenta e três 
cruzados novos e dois centavos), para reforço das seguintes dotações Orçamentárias 
consignadas no vigente Orçamento, na codificação abaixo:
Sec. Municipal de Administração
3.1.9.2 20 Despesas de exercício anterior 2.483,55
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.9.2 33 Remuneração de Serviços Pessoais 1.300,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.9.2 43 Despesas de exercício anterior 1.459,47
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.9.2 67 Remuneração de Serviços Pessoais 700,00
Total 5.943,02
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da 
anulação parcial das seguintes dotações: 
Sec. Municipal de Administração
3.1.1.3 16 Obrigações Patronais 2.483,55
Sec. Municipal de Agropecuária
3.1.1.1 31 Pessoal Civil 1.300,00
Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau
3.1.1.1 38 Pessoal Civil 1.459,47
Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo
3.1.1.1 65 Pessoal Civil 700,00
Total 5.943,02
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 13 de março 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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