| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEI Nº 1.727, DE 13 DE MARÇO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de NCZ$ 5.943,02 (cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzados novos e dois centavos), para reforço das seguintes dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na codificação abaixo: Sec. Municipal de Administração 3.1.9.2 20 Despesas de exercício anterior 2.483,55 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.9.2 33 Remuneração de Serviços Pessoais 1.300,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.9.2 43 Despesas de exercício anterior 1.459,47 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.9.2 67 Remuneração de Serviços Pessoais 700,00 Total 5.943,02 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações: Sec. Municipal de Administração 3.1.1.3 16 Obrigações Patronais 2.483,55 Sec. Municipal de Agropecuária 3.1.1.1 31 Pessoal Civil 1.300,00 Sec. M. Educ. Cult. e Turismo – 1º Grau 3.1.1.1 38 Pessoal Civil 1.459,47 Sec. M. Obras e Urbanismo - Urbanismo 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 700,00 Total 5.943,02 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 13 de março 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.