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norma nº 1732/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1732 / 1989
Date 1989-03-30
EmentaAutoriza custear despesas com locação de imóvel e combustível.
native_id2240

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LEI Nº 1.732, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL E COMBUSTÍVEL.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a custear despesas 
com o aluguel para residência e uso exclusivo do Juiz de Direito Titular da Comarca de Alegre, 
até o valor de 04 (quatro) Salários Mínimos referência, com como a utilização de até 150 
(cento e cinquenta) litros de combustível para abastecimento do veículo de propriedade do 
mesmo.
Art. 2º- A vigência da autorização da presente Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro 
do corrente ano, e se extingue em 31 de março de 1990.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
próprias do Orçamento. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 30 de março 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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