| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1989 |
| Date | 1989-03-30 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com locação de imóvel e combustível. |
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LEI Nº 1.732, DE 30 DE MARÇO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL E COMBUSTÍVEL. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a custear despesas com o aluguel para residência e uso exclusivo do Juiz de Direito Titular da Comarca de Alegre, até o valor de 04 (quatro) Salários Mínimos referência, com como a utilização de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível para abastecimento do veículo de propriedade do mesmo. Art. 2º- A vigência da autorização da presente Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, e se extingue em 31 de março de 1990. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de março 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.