| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1989 |
| Date | 1989-03-30 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com combustível destinado à APAE. |
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LEI Nº 1.735 DE 30 DE MARÇO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DESTINADO À APAE. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a custear despesas com combustível, até o limite mensal de 400 (quatrocentos) litros de álcool, a serem utilizados pela Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre (APAE). Art. 2º- A autorização de que trata o artigo 1º da presente Lei, será extinguida em 31 de março de 1990. Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 30 de março 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.