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norma nº 1737/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1737 / 1989
Date 1989-05-09
EmentaAutoriza a FAFIA a implantar sistemática salarial para seus professores.
native_id2245

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LEI Nº 1.737 DE 09 DE MAIO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A DIREÇÃO DA FAFIA A
IMPLANTAR SISTEMÁTICA SALARIAL 
DE SEUS PROFESSORES.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Direção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, 
autorizada a implantar sistemática salarial de remuneração dos professores de seus quadros, 
na forma abaixo, com efeito retroativo a 1º/03/89:
Carga horária de 10 a 20 aulas 50% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Carga horária de 21 a 40 aulas 60% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Carga horária de 41 a 60 aulas 70% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Carga horária de 61 a 80 aulas 80% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Carga horária de 81 a 100 aulas 90% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Carga horária de 101 a 120 aulas 100% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula
Art. 2º - A sigla PNS de que trata a tabela acima, se refere ao Piso Nacional de 
Salários, e por se tratar de fixação salarial com base no mesmo, os reajustes obedecerão o 
mesmo índice daquele Piso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 09 de maio 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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