| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1989 |
| Date | 1989-05-09 |
| Ementa | Autoriza a FAFIA a implantar sistemática salarial para seus professores. |
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LEI Nº 1.737 DE 09 DE MAIO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A DIREÇÃO DA FAFIA A IMPLANTAR SISTEMÁTICA SALARIAL DE SEUS PROFESSORES. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Direção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, autorizada a implantar sistemática salarial de remuneração dos professores de seus quadros, na forma abaixo, com efeito retroativo a 1º/03/89: Carga horária de 10 a 20 aulas 50% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Carga horária de 21 a 40 aulas 60% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Carga horária de 41 a 60 aulas 70% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Carga horária de 61 a 80 aulas 80% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Carga horária de 81 a 100 aulas 90% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Carga horária de 101 a 120 aulas 100% do PNS + 5% do PNS p/Hora-Aula Art. 2º - A sigla PNS de que trata a tabela acima, se refere ao Piso Nacional de Salários, e por se tratar de fixação salarial com base no mesmo, os reajustes obedecerão o mesmo índice daquele Piso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 09 de maio 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.