| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da FAFIA |
| native_id | 2250 |
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LEI Nº 1.742 DE 22 DE MAIO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A DIREÇÃO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE, A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A SEUS FUNCIONÁRIOS.. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Direção da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Autarquia Municipal, autoriza a conceder um reajuste salarial de 75% (setenta e cinco por cento) para os cargos de: Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário, Contador, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, todos constantes do quadro de Pessoal criado pela Lei nº 1.429, de 22/05/86 Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º da presente tem seus efeitos retroativos a 1º de maio de 1989. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 22 de maio 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.