| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 1989 |
| Date | 1989-05-23 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com Associações e Entidades Filantrópicas. |
| native_id | 2252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.744 DE 25 DE MAIO DE 1989. AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, com Associações e Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, que resultem benefícios para o Município, desde que esses convênios não tenham vigência superior a do mandato do Executivo, Art. 2º - As Associações e Entidades Filantrópicas, deverão estar legalmente regularizadas, Art. 3º - O Executivo Municipal deverá enviar a Câmara Municipal, copia dos convênios firmados, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 25 de maio 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.