| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | Autoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade. |
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LEI Nº 1.749 DE 26 DE JULHO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e Salários dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 48% (quarenta e oito por cento) a partir de 1º de julho de 1989. Art. 2º - Nenhum servidor público municipal perceberá mensalmente, salário ou vencimento inferior ao salário mínimo nacional mente instituído. Art. 3º - Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior o salário mínimo de junho de 1989 fica identificado no valor de NCZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos). Art. 4º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas estabelecidas nos artigos 1º e 3º. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Alegre (ES), 26 de julho 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.