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norma nº 1749/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1749 / 1989
Date 1989-06-26
EmentaAutoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade.
native_id2257

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LEI Nº 1.749 DE 26 DE JULHO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e Salários dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 
48% (quarenta e oito por cento) a partir de 1º de julho de 1989.
Art. 2º - Nenhum servidor público municipal perceberá mensalmente, salário ou vencimento 
inferior ao salário mínimo nacional mente instituído.
Art. 3º - Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior o salário mínimo de junho de 
1989 fica identificado no valor de NCZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos).
Art. 4º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro 
Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros às datas estabelecidas nos artigos 1º e 3º.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Alegre (ES), 26 de julho 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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