| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1989 |
| Date | 1989-08-02 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com combustível destinado à Delegacia de Ibitirama. |
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LEI Nº 1.750 DE 02 DE AGOSTO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DESTINADO AO VEÍCULO DA DELEGACIA DE IBITIRAMA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a custear despesas de combustível, até o limite de 200 (duzentos) litros, a serem utilizados pelo veiculo da Delegacia de Policia de Ibitirama, até que se instale a administração financeira daquele recém criado Município. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal e serão levadas a débito de Ibitirama dentro da obrigação legal de escrituração em separado das despesas realizadas com aquele citado Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de agosto 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.