| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1989 |
| Date | 1989-08-23 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº 1.752 DE 23 DE AGOSTO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial da importância de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos), para contribuir, com a sociedade de Melhoramentos do Distrito de Rive, no distrito de Rive, Município de Alegre, sendo que a referida verba se destina única e exclusivamente à compra de materiais de construção. Gabinete do Prefeito 4.1.3.2 Contrib. Para despesa de capital 6.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 23 de agosto 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.