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norma nº 1753/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1753 / 1989
Date 1989-08-30
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Alegrense em Defesa do Meio Ambiente.
native_id2261

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LEI Nº 1.753 DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
CENTRO ESPÍRITA HUMILDES FILHOS 
DE DEUS, SOCIEDADE CIVIL E 
FILANTRÓPICA, COM SEDE SOCIAL NA 
VIAL DE CELINA, DESTE MUNICÍPIO E 
COMARCA.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a considerar como de 
"Utilidade Pública” o Centro Espírita Humildes Filhos de Deus, Sociedade Civil, Religiosa e 
Filantrópica, com Sede Social na Vila de Celina, deste Município e Comarca. 
Art. 2º - Não haverá dotação orçamentária de qualquer espécie, pois o referido Centro 
dispõe de recursos próprios à sua manutenção. (Revogado pela Lei nº 1.768/89)
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 30 de agosto 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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