| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1989 |
| Date | 1989-08-30 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação Alegrense em Defesa do Meio Ambiente. |
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LEI Nº 1.753 DE 30 DE AGOSTO DE 1989. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA HUMILDES FILHOS DE DEUS, SOCIEDADE CIVIL E FILANTRÓPICA, COM SEDE SOCIAL NA VIAL DE CELINA, DESTE MUNICÍPIO E COMARCA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre autorizado a considerar como de "Utilidade Pública” o Centro Espírita Humildes Filhos de Deus, Sociedade Civil, Religiosa e Filantrópica, com Sede Social na Vila de Celina, deste Município e Comarca. Art. 2º - Não haverá dotação orçamentária de qualquer espécie, pois o referido Centro dispõe de recursos próprios à sua manutenção. (Revogado pela Lei nº 1.768/89) Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 30 de agosto 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.