| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | Cria Cargos de Carreira e atualiza tabela de salários. |
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LEI Nº 1.755 DE 28 DE SETEMBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) CRIA CARGOS DE CARREIRA, ATUALIZA TABELA DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criados e incluídos ao Anexo I do parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.522/84, os cargos de Auxiliar de Creche, Carreira I e Assistente Administrativo, Carreira III, ambos do Grupo Ocupacional Apoio Administrativo e tendo o número de vagas de 55 (cinquenta e cinco) e 20 (vinte) respectivamente, ficando porém, extintos automaticamente todas as vagas surgidas em decorrência do enquadramento autorizado por esta Lei. Parágrafo Único – A descrição detalhada das tarefas, bem como, os requisitos essenciais para o preenchimento dos cargos criados no caput deste artigo, são constantes do Anexo I, que faz parte desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, Verba de Representação para os cargos CC – 1, de Secretários Municipais, aplicando sobre o valor da remuneração o índice de 70% (setenta por cento). Art. 3º - Fica o Poder Executivo com poderes de baixar atos alterando o percentual da verba de representação dentro do limite previsto, ou mesmo revoga-lo se assim julgar conveniente. Art. 4º - O disposto nos artigos 3º (terceiro) e 4º (quarto), desta Lei aplicar-se-á única e exclusivamente aos Secretários no efetivo exercício da função. Art. 5º - Atualizar a tabela de Salários criada pela Lei nº 1.522/84, em seu paragrafo único do art. 5º, que passará a vigorar conforme anexo II da presente Lei , retroativa a 19 de setembro de 1989. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar novo reenquadramento de pessoal, bem como remanejamento de pessoal para suprir as necessidades da administração. Art. 7º - O Poder Executivo poderá suplementar verba em dotações próprias no orçamento vigente, até o limite necessário a implantação da presente Lei, obedecida a legislação em vigor principalmente o disposto no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, Alegre (ES), 28 de setembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional: APOIO ADMINISTRATIVO Carreira: III Descrição Sumária do cargo: Os Ocupantes do Cargo tem como atribuições a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas, com a aplicação de Leis, regulamentos e normas em geral. Descrição Detalhada das Tarefas: - Executar serviços Datilográficos, bem como os de Digitações; - Auxiliar na execução de serviços relacionados ao recebimento, Registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; - Auxiliar na execução de coleta de dados diversos consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; - Atender a chamadas Telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; - Operar Maquinas de duplicação de documentos; - Auxiliar na escrituração de bens moveis e imóveis da Prefeitura, efetuando o inventário, tombamento, registro e sua conservação; - Atender e prestar informações ao publico nos assuntos referentes à sua área de atuação; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Essenciais para Preenchimento do Cargo: Experiência: O cargo Exige experiência de 02 a 06 meses Instrução: O cargo exige 2º Grau completo e um bom desempenho datilográfico Esforço Mental / Visual: O Cargo compreende tarefas de pouca complexidade, frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental e visual. Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. Responsabilidade pelo Patrimônio: O Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos , pode provocar perdas, parcialmente, recuperáveis decorrentes de descuidos Esforço Físico: Esforço físico quase inexistente, o ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: AUXILIAR DE CRECHE Grupo Ocupacional: APOIO ADMINISTRATIVO Carreira: I Descrição Sumária do cargo: Os Ocupantes do Cargo tem como atribuições de servir as crianças nas necessidades diárias, cuidados de sua alimentação e higiene, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma Descrição Detalhada das Tarefas: - Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal; - Preparar a alimentação da criança usando as instruções recebidas; - Auxiliar a criança nas suas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer, para alimentá-la ; - Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com orientações Medicas; - Orientar a criança em suas distrações, orientando Jogos e brincadeiras; - Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupas e zelar pelo bem-estar da mesma; - Executar outras atividades correlatas; - Auxiliar na Coordenação da Creche. Requisitos Essenciais para Preenchimento do Cargo: Experiência: O cargo Exige experiência de até 01 meses Instrução: O cargo exige 1º Grau completo e um bom desempenho datilográfico Esforço Mental / Visual: O Cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental e visual para serem executadas. Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. Responsabilidade pelo Patrimônio: As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas Esforço Físico: Alguma fadiga física é produzida ao final do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé. Classe Carreira A B C D E F G H I I 250,00 266,00 283,00 301,00 321,00 341,00 363,00 387,00 - II 293,00 312,00 332,00 354,00 376,00 401,00 427,00 454,00 - III 345,00 364,00 385,00 407,00 430,00 454,00 479,00 506,00 535,00 IV 406,00 429,00 453,00 478,00 505,00 534,00 564,00 596,00 630,00 V 477,00 504,00 532,00 562,00 594,00 627,00 663,00 700,00 740,00 VI 562,00 594,00 627,00 662,00 700,00 739,00 781,00 825,00 871,00 VII 661,00 698,00 738,00 779,00 823,00 869,00 918,00 970,00 1.025,00 VIII 777,00 820,00 867,00 916,00 967,00 1.022,00 1.080,00 1.140,00 1.205,00 IX 914,00 961,00 1.011,00 1.064,00 1.119,00 1.178,00 1.239,00 1.303,00 1.371,00 CC – 1 - 1.005,00 CC – 2 - 781,00 CC – 3 - 682,00 CC – 4 - 561,00