| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | Autoriza custear alimentação e recuperação de casas de famílias carentes. |
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LEI Nº 1.757 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CASAS DANIFICADAS, DE FAMÍLIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas decorrentes com a recuperação de casas de famílias carentes, inclusive a alimentação dos flagelados, durante o período em que estiverem abrigadas nas dependências de imóveis desta Municipalidade, na importância de NCZ$ 3.311,00 (três mil e trezentos e onze cruzados novos). Art. 2º - A autorização solicitada no artigo anterior decorre do fato de que no dia 13 de setembro de 1989, ter a cidade sido atingida por um vendaval, seguido de um temporal de granizo. Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º do Projeto de Lei, decorrem das dotações orçamentárias próprias do Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 02 de outubro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.