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norma nº 1757/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1757 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaAutoriza custear alimentação e recuperação de casas de famílias carentes.
native_id2265

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LEI Nº 1.757 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
CASAS DANIFICADAS, DE FAMÍLIAS 
CARENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas decorrentes 
com a recuperação de casas de famílias carentes, inclusive a alimentação dos flagelados, 
durante o período em que estiverem abrigadas nas dependências de imóveis desta 
Municipalidade, na importância de NCZ$ 3.311,00 (três mil e trezentos e onze cruzados 
novos).
Art. 2º - A autorização solicitada no artigo anterior decorre do fato de que no dia 13 de 
setembro de 1989, ter a cidade sido atingida por um vendaval, seguido de um temporal de 
granizo.
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º do Projeto 
de Lei, decorrem das dotações orçamentárias próprias do Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 02 de outubro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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