| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | Concede crédito ao Executivo Municipal. |
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LEI Nº 1.761 DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) CONCEDE CRÉDITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Executivo Municipal, o Credito de 2.500 (dois mil e quinhentos ) BTN'S cheia, para aplicação em situações de emergência. Art. 2º - As situações de emergências referidas no artigo 1º serão do inteiro conhecimento público. Art. 3º - Para efeito de cumprimento dessa Lei, o crédito será distinto para cada emergência. Art. 4º - Os recursos para cumprimento do que prevê essa lei, advirão das dotações apropriadas aos mesmos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a prestação de contas ao Legislativo no prazo de 15 dias, após a utilização do crédito autorizado no Art. 1º. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 19 de outubro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.