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norma nº 1761/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1761 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaConcede crédito ao Executivo Municipal.
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LEI Nº 1.761 DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
CONCEDE CRÉDITO AO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Executivo Municipal, o Credito de 2.500 (dois mil e 
quinhentos ) BTN'S cheia, para aplicação em situações de emergência. 
Art. 2º - As situações de emergências referidas no artigo 1º serão do inteiro 
conhecimento público. 
Art. 3º - Para efeito de cumprimento dessa Lei, o crédito será distinto para cada 
emergência. 
Art. 4º - Os recursos para cumprimento do que prevê essa lei, advirão das dotações 
apropriadas aos mesmos. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a prestação de contas ao 
Legislativo no prazo de 15 dias, após a utilização do crédito autorizado no Art. 1º.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 19 de outubro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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