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norma nº 1764/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1764 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaAutoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade.
native_id2272

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LEI Nº 1.764 DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o reajuste de 53% 
(cinquenta e três por cento), os vencimentos e salários dos Servidores Públicos ocupantes da 
Carreira de I a III, em toda sua extensão, na Tabela constante do anexo II da Lei 1.755, de 
28 de Setembro de 1989. 
Art. 2º - Fica também autorizado a proceder o reajuste de 40% (quarenta por cento), 
os vencimentos e salários dos Servidores Públicos ocupantes da Carreira de IV a IX, em toda 
sua extensão, na Tabela constante do anexo II da Lei 1.755, de 28 de setembro de 1989. 
Art. 3º - Fica concedido o índice de reajuste de 40% (quarenta por cento), a todos os 
ocupantes de Cargos Comissionados, aos Inativos e Pensionistas da Municipalidade. 
Art. 4º - Nenhum Servidor Publico Municipal perceberá mensalmente, salario ou 
vencimento inferior ao salário Mínimo nacionalmente instituído. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias e que serão suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos 
à data de 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrario.
Alegre (ES), 19 de outubro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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