| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | Autoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade. |
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LEI Nº 1.764 DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o reajuste de 53% (cinquenta e três por cento), os vencimentos e salários dos Servidores Públicos ocupantes da Carreira de I a III, em toda sua extensão, na Tabela constante do anexo II da Lei 1.755, de 28 de Setembro de 1989. Art. 2º - Fica também autorizado a proceder o reajuste de 40% (quarenta por cento), os vencimentos e salários dos Servidores Públicos ocupantes da Carreira de IV a IX, em toda sua extensão, na Tabela constante do anexo II da Lei 1.755, de 28 de setembro de 1989. Art. 3º - Fica concedido o índice de reajuste de 40% (quarenta por cento), a todos os ocupantes de Cargos Comissionados, aos Inativos e Pensionistas da Municipalidade. Art. 4º - Nenhum Servidor Publico Municipal perceberá mensalmente, salario ou vencimento inferior ao salário Mínimo nacionalmente instituído. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e que serão suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 19 de outubro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.