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norma nº 1771/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1771 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaAutoriza adquirir patrimônio da RFFSA no Município.
native_id2279

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LEI Nº 1.771 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR O 
PATRIMÔNIO DA R.F.F.S.A, NO 
MUNICÍPIODE ALEGRE.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a adquirir o 
Patrimônio oriundo da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, localizado na Sede do 
Município e Distritos de Celina e Rive.
Art. 2º - O Patrimônio adquirido na Sede do Município terá destinação Cultural e 
instalação do Poder Legislativo.
Art. 3º- O Patrimônio dos Distritos terão destinação Cultural, Recreativa e 
Comunitária.
Art. 4º- - O Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara, os documentos 
oriundos da transação feita.
Art. 5º- Os recursos necessários para cobrir a presente despesa, correrão por conta da 
dotação própria do Gabinete do Prefeito, que podem ser suplementados se houver 
necessidade.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario.
Alegre (ES), 03 de novembro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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