| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Autoriza adquirir patrimônio da RFFSA no Município. |
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LEI Nº 1.771 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O PATRIMÔNIO DA R.F.F.S.A, NO MUNICÍPIODE ALEGRE. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a adquirir o Patrimônio oriundo da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, localizado na Sede do Município e Distritos de Celina e Rive. Art. 2º - O Patrimônio adquirido na Sede do Município terá destinação Cultural e instalação do Poder Legislativo. Art. 3º- O Patrimônio dos Distritos terão destinação Cultural, Recreativa e Comunitária. Art. 4º- - O Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara, os documentos oriundos da transação feita. Art. 5º- Os recursos necessários para cobrir a presente despesa, correrão por conta da dotação própria do Gabinete do Prefeito, que podem ser suplementados se houver necessidade. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 03 de novembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.