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norma nº 3388/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3388 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaFica criado o Centro de Castração de Animais na sede Município de Alegre, com a denominação de "Rachid Abdalla", e dá outras providências.
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LEI Nº 3.388 DE 21 DE JUNHO DE 2016.
FICA CRIADO O CENTRO DE 
CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, COM A 
DENOMINAÇÃO DE “RACHID 
ABDALA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Centro de Castração de Animais na sede Município de Alegre, 
com a denominação de "RACHID ABDALLA", localizado no Bairro Colina, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa dias) através de ato 
administrativo próprio do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de junho de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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