| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Fica criado o Centro de Castração de Animais na sede Município de Alegre, com a denominação de "Rachid Abdalla", e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.388 DE 21 DE JUNHO DE 2016. FICA CRIADO O CENTRO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, COM A DENOMINAÇÃO DE “RACHID ABDALA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Castração de Animais na sede Município de Alegre, com a denominação de "RACHID ABDALLA", localizado no Bairro Colina, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa dias) através de ato administrativo próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de junho de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.