| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | Cria Cargo em Comissão e inclui parágrafo único ao artigo 36 da Lei nº 1521/1984. |
| native_id | 2281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. CRIA CARGO EM COMISSÃO E INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 36 DA LEI Nº 1.521/84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado e incluído no Anexo II, do Art. 36, da Lei nº 1.521/84, o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa, Referência CC-2 que terá uma única vaga e lotado no Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - Cabe ao Assessor de Imprensa, além do Assessoramento direto ao Prefeito em suas relações com a imprensa, o exercício de Redator do Jornal do Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar em dotações próprias no Orçamento vigente até o limite necessário à implantação da presente Lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 14 de novembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.