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norma nº 1777/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1777 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1990.
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LEI Nº 1.777, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1990.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1990, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados novos). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06 , de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 84.451.000
1.1 Receita Tributária 1.200.000
1.2 Receita Patrimonial 885.500
1.3 Receita Industrial 20.000
1.4 Transferências Correntes 81.995.000
1.5 Receitas Diversas 350.500
2 RECEITAS DE CAPITAL 549.000
2.1 Alienação de bens 200.000
2.2 Transferências de Capital 178.500
2.3 Outras Receitas de Capital 170.500
TOTAL GERAL DA RECEITA 85.000.000 85.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF 
nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
00 Câmara Municipal 5.401.700
01 Gabinete do Prefeito 4.666.000
02 Assessoria Técnica 326.000
03 Sec. Municipal de Administração 8.513.000
04 Sec. Municipal de Finanças 2.143.000
05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 33.316.900
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 25.725.100
07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 2.235.800
08 Sec. Municipal Agropecuária 2.672.500
TOTAL DAS DESPESAS 85.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento das Despesas, nos termos 
do art. 7º, da Lei n] 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da 
mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 29 de novembro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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